Revoga a Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-43/2022
Processo nº 28.000/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que revoga a Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá outras providências.
Cumpre destacar que no ano de 2010 a Prefeitura Municipal de Sorocaba foi autorizada a doar com encargos, através de Lei, o imóvel público para a construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba.
Todas as tratativas iniciais para a formalização da doação foram realizadas junto ao cartório de registro de imóveis, no entanto o encargo previsto no inciso II, artigo 2º, da Lei, consistente no início das obras de construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba dentro do prazo de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação com encargos, foi descumprido.
Ocorre que no ano de 2017 a fiscalização de áreas públicas informou que realizou vistoria em 19 de agosto de 2017 e constatou a ocupação irregular do local, oportunidade na qual indagou sobre a responsabilidade pela manutenção do local uma vez que era objeto de doação à União.
Ao longo do trâmite processual administrativo a Secretaria Jurídica, através da Procuradoria do Município, notificou extrajudicialmente a donatária para dar continuidade no feito sob as penas da lei, notadamente da própria Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que autorizava a rescisão da doação em caso de descumprimento das questões condicionantes.
Diante da inércia da donatária e existindo interesse público na área para realização de projeto de Habitação de interesse social para os munícipes, a atual gestão entendeu por bem revogar a Lei para utilizar a área de acordo com o interesse público.
Destarte, tornou-se imperioso realizar a presente revogação da Lei para a posterior reversão do bem ao patrimônio do Município do Sorocaba.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.