Altera a Lei nº 4.812, de 1995, para permitir que a poda de árvore seja feita por pessoa jurídica privada, cadastrada perante o Município.
JUSTIFICATIVA:
O serviço de poda de árvores não pode ficar restrito à Administração Pública, sob pena de ineficiência. A poda é fundamental para o bom funcionamento da cidade e, se não for feita adequadamente, compromete a segurança das pessoas. Infelizmente, são comuns os casos em que uma árvore sem poda atinge a fiação elétrica ou imóvel residencial e comercial, causando acidentes e inúmeros danos ao patrimônio dos sorocabanos.
Propomos, a fim de melhorar a qualidade do serviço público, que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada, cadastrada pelo Município. Os que quiserem fazer a poda terão que observar normas rigorosas de proteção ao meio ambiente e comprovar deter capacitação técnica.
Ademais, propomos que nos casos mais extremos o próprio munícipe que sofrerá dano em razão da ausência de poda a realize diretamente, desde que nos estritos limites para fins de cessar a gravidade.
O presente projeto traz, além de normas de proteção ao meio ambiente e proteção ao patrimônio privado, mecanismos de prevenção à cartelização e dominação do mercado.
Ora, uma cidade do tamanho de Sorocaba precisa urgente facilitar a execução deste serviço. Não pode o munícipe esperar semanas, meses e até anos para que um serviço de poda seja executado. Inúmeros problemas advêm da falta de poda como a própria integridade física do indivíduo, danos físicos a casas, carros e à fiação, entupimento de bueiros e problemas no esgoto, problemas ambientais e, além disso, ações são movidas face ao Poder Público quando há danos, prejudicando o erário.
O objetivo é que a poda possa ser feita de forma rápida e ambientalmente adequada, permitindo às pessoas interessadas optar entre a poda feita por órgãos públicos e a feita por pessoas jurídicas privadas cadastradas (que fixarão os preços do serviço livremente, com respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor), diminuindo a burocracia e aumentando a eficiência administrativa, que é um dos pilares da Administração Pública.
Peço aos nobres colegas vereadores a deliberação a respeito do presente projeto.