Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social - AEIS/ZEIS e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 1.660/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social - AEIS/ZEIS   e dá outras providências.

Considerando a rápida expansão da cidade de Sorocaba, bem como o complexo planejamento urbano e territorial do Município que, atualmente, possui por volta de 700 (setecentos) mil habitantes, pode-se afirmar que a conformação de grandes periferias e assentamentos irregulares em áreas insalubres e sem acesso a rede de infraestrutura urbana essencial representam, atualmente, um dos maiores desafios para a gestão pública municipal. 

Neste contexto, a consolidação e o adensamento desses núcleos no Município de Sorocaba tornaram evidente as precárias condições das moradias locais, que em sua maioria foram construídas através da mão de obra dos próprios moradores (também conhecida como autoconstrução), com recursos materiais extremamente escassos e sem nenhum apoio técnico de projeto ou planejamento, o que resultou em moradias insalubres, sem acesso a rede de infraestrutura básica, com precárias condições de ventilação, iluminação natural, acessibilidade e muitas vezes com risco estrutural.

De acordo com dados da Fundação João Pinheiro (FJP), em 2015 a inadequação das moradias brasileiras correspondia a 11.170.875 (onze milhões, cento e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco) domicílios enquanto o déficit habitacional correspondia a 6.355.743 (seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três) unidades. O Município de Sorocaba reflete esse mesmo cenário, o que demonstra que a necessidade de adequação de moradias é ainda maior do que a necessidade de construção de novas unidades habitacionais.

Esses dados apontam a urgência no desenvolvimento de projetos que tenham como prioridade a implementação de melhorias habitacionais em residências nas situações já mencionadas de insalubridades e precariedade habitacional, que são condições alto risco para as famílias residentes desses núcleos, especialmente em um contexto de pandemia como a atual COVID-19, assim como, a necessidade de implantar políticas públicas que visam o atendimento das famílias na situação “pós” Regularização Fundiária.  

Por fim, há que se considerar que a presente proposta legislativa vai ao encontro do quanto disposto na Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio 2008, que dispõe sobre a instituição de AEIS/ZEIS (Área ou Zona de Especial de Interesse Social) e no Decreto Municipal nº 26.065, de 11 de janeiro de 2021, que institui o programa Municipal de Regularização Fundiária Casa Digna, cujo um dos objetivos é a viabilização de projetos de melhoria habitacional para imóveis precários localizados em AEIS/ZEIS. 

Pelo exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.