Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS), na área pública remanescente denominada por I-D, da planta de desdobro elaborada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, situada na Avenida Itavuvu localizado no perímetro urbano desta cidade, conforme descrição constante na matrícula nº 125.524 registrada no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba para promoção de Lotes Sociais e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 4.456/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS) da Área Remanescente I-D do Bairro Jardim Renascer constante na matrícula nº 125.524 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, para promoção de Lotes Sociais e sobre a instituição do Plano de Urbanização da referida área.
A instituição da referida área como AEIS em conformidade com os incisos II e III, do artigo 40, e artigo 42, da Lei Municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor) viabilizará a criação de Lotes Sociais com plano urbanização.
Atualmente a referida área está inserida em Corredor de Comércio e Serviços 3, com parâmetro de parcelamento mínimo de 500m (quinhentos metros) e testada mínima permitida de 15,00m (quinze metros). Com a alteração desses parâmetros, será possível a construção de 45 (quarenta e cinco) lotes sociais e criação de novas vias de acesso.
A instituição da referida área como AEIS, bem como a instituição de seu Plano de Urbanização com parâmetros urbanísticos específicos permitirá a execução de Lotes Sociais, instituídos pela Lei Municipal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022, bem como a criação de vias de acesso dos lotes para as vias existentes, arborização urbana, melhor aproveitamento de potencial construtivo e demais itens de infraestrutura urbana, dará a oportunidade de atendimento à um maior número de famílias cadastradas na demanda de Lotes Sociais, proporcionando-as a oportunidade de construírem suas próprias moradias, em terreno que será doado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, já infraestruturados e inseridos no contexto urbano.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.