Acrescenta o § 4º e o § 5º ao artigo 2º da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei, visa isentar de pagamento de outorga onerosa os templos de qualquer religião. Tais instituições prestam serviço relevante ao Munícipio de Sorocaba, as quais geram um impacto positivo e de valor imensurável na vida das pessoas.
Nesta senda, o presente substitutivo, vem garantir que os benefícios dos parágrafos criados no PL, serão de uso específico para Instituições Religiosas que se utilizem do imóvel para promoção de suas atividades, sem poder assim, locar ou vender o imóvel para outra finalidade, pelo prazo determinado na proposta do substitutivo.