Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

Promulgação: 19/07/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 5.866/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e inclui os seguintes anexos: 

Anexo I com os seguintes demonstrativos: 

Demonstrativo tabela 1 - Metas anuais;

Demonstrativo tabela 2 - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Demonstrativo tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Demonstrativo tabela 4 - Evolução do patrimônio líquido;

Demonstrativo tabela 5 - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Demonstrativo tabela 6 - Avaliação da situação Financeira e Atuarial do RPPS;

Demonstrativo tabela 7 - Estimativa e compensação da renúncia de receita;

Demonstrativo tabela 8 - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:

- Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais;

- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais;

- Quadro III - Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.


Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. 

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios.

O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 16,98% (dezesseis inteiros e noventa e oito centésimos por cento) em 2024 para um limite legal de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Líquida.

Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2024 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.