Institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes (PMCI), com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, e dá outras providências.

Promulgação: 20/10/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Inicialmente, esclarecemos que não obstante possuamos diversas leis acerca de questões essenciais para cidades inteligentes, não existe no ordenamento jurídico local uma norma capaz de dar orientação estratégica ao Município de Sorocaba e coordenar a aplicação conjunta dos diversos ditames afetos às cidades e essenciais ao desenvolvimento da inteligência urbana, trazendo em si um suporte regulatório. Esse é o objetivo do presente projeto!

Inclusive, a construção deste marco regulatório sorocabano de “Cidades Inteligentes” foi desenvolvida em conjunto com a Profa. Dra. Regiane Relva Romano, que participou ativamente da “Carta Brasileira de Cidades Inteligentes”, da União, que por sua vez vem embasando como importante documento de apoio e de referências às iniciativas legislativas de todo o Brasil. 

Este projeto de lei visa, então, a preencher essa lacuna, com a criação de uma política de Estado para Sorocaba, menos suscetível às instabilidades de governos, apresentando uma visão estratégica e coordenada de questões que, por ora, se mostram essenciais ao desenvolvimento de cidades inteligentes em nossa localidade.

Nesta Política Municipal de Cidades Inteligentes (PMCI) temos dispositivos mais específicos, que buscam implementar melhorias de gestão e governança para o desenvolvimento das cidades inteligentes na cidade. 

Chama-se atenção para a definição do conceito de cidade inteligente, que procurou sedimentar a integração dos conceitos de sustentabilidade, inclusão social, desenvolvimento econômico, cocriação, participação social e bem-estar, sendo a tecnologia apenas um meio para agregar esses conceitos em torno do objetivo comum de elevar a qualidade de vida. 

Continuando o feito, como forma de melhor estruturar as ações e programas a serem implementados, dotando-os da maior abrangência e completude, foram positivados os conceitos de dimensões e componentes das cidades inteligentes. Novamente lançando mão do embasamento acadêmico obtido ao longo do estudo, optamos por prever, ao menos, cinco dimensões, sobre os quais os eventuais planos municipais devem ser estruturados: Governo, Sociedade, Ambiente Físico e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

Temos, ademais, os princípios e diretrizes que deverão reger as cidades inteligentes. Os princípios são conceitos humanistas e amplos que incluem a busca pela dignidade da pessoa humana, a privacidade dos cidadãos, bem como a eficiência e economicidade na prestação dos serviços. As diretrizes incluem mais de vinte linhas gerais a serem seguidas e incluem ações de cunho socioeconômico, técnico-administrativo, de educação e capacitação dos trabalhadores, entre outros.

Ainda, o projeto trata dos objetivos da PMCI – Política Municipal de Cidades Inteligentes. Vislumbrou-se a PMCI como sendo o instrumento maior para a coordenação de todas as iniciativas, tanto pública quanto privada. Por esse motivo, a PMCI é a tradução dos princípios e diretrizes das cidades inteligentes em um conjunto de objetivos a serem pela Administração. São 17 os objetivos a serem incentivados e coordenados pela política nacional, entre eles, aumentar o exercício da cidadania, diminuir a desigualdade, disseminar a inovação, capacitar digitalmente à população, garantir a sustentabilidade das iniciativas em equilíbrio com o meio-ambiente e buscar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Destacamos também que foram incluídos os diversos eixos estratégicos de “Cidades Inteligentes”, com fulcro de promover políticas públicas nos campos da economia, educação, pessoas e comunidades, governança, meio ambiente, mobilidade, habitação, esporte, segurança, saúde, cultura, infraestrutura, tecnologia.

Fazer uma organização inteligente é desenvolver e criar espaços mais humanos, sustentáveis, ecológicos, educados e resilientes. Empresas, indústrias, hospitais, escolas, shoppings, rede varejo, todo lugar que precisa cuidar de água, energia, negócios, mobilidade, governança pode ser mais inteligente e cooperar entre si. Esse é o fim de uma “Cidade Inteligente”, demandando soluções para o uso racional de recursos naturais e energia, além de usar da forma correta a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Assim sendo, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste marco regulatório de “Cidades Inteligentes” no município de Sorocaba.