Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos e dá outras providências.

Promulgação: 05/07/2012
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 10.171, DE 5 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 285/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro para a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a minuta de Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria de Finanças, um Crédito Adicional Especial no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio, sob a rubrica orçamentária nº 15.01.00 3.3.90.39.00  22 661 6015 2773 2 1000061, “Secretaria do Desenvolvimento Econômico – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Parque Tecnológico de Sorocaba – Operação do Parque Tecnológico de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura desta Lei são provenientes do repasse de recursos da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de São Paulo, para obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.