Dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.

Promulgação: 29/10/2014
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 10.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 369/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Prêmio Anual de Artes Visuais “Prof. Flávio Gagliardi”.

 

Art. 2º  O Prêmio Anual de Artes Visuais “Prof. Flávio Gagliardi” contemplará até 5 (cinco) trabalhos, referentes a áreas e suportes como:

 

I – fotografia;

 

II – pintura;

 

III – gravura;

 

IV – desenho;

 

V – vídeo arte;

 

VI – performance;

 

VII – instalação;

 

VIII – arte urbana;

 

IX – objeto; e

 

X – escultura.

 

Art. 3º  A Secretaria de Cultura do Município de Sorocaba terá a atribuição de constituir Comissão Julgadora para classificar os melhores trabalhos afetos às áreas referidas no art. 2º.

 

Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério expressa e devidamente fundamentado, conceder Menções Honrosas aos participantes que mais se destacarem.

 

Art. 4º  O Prêmio consistirá na entrega aos vencedores, em solenidade pública, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor e reconhecimento de cada um dos 5 (cinco) melhores trabalhos selecionados.

 

Parágrafo único. Cada um dos premiados receberá certificado de participação.

 

Art. 5º  Os vencedores premiados deverão apresentar proposta de contrapartida a ser aprovada pela Secretaria de Cultura de Sorocaba, que deverá consistir, por exemplo, em:

 

I – apresentações gratuitas;

 

II – realização de oficinas, exposições cursos, ou palestras; e

 

III – outras atividades com objetivo de promover a formação artística cultural.

 

Parágrafo único. Além da contrapartida referida neste Artigo, os vencedores premiados deverão ceder as suas obras selecionadas, sem ônus, ao domínio do Município de Sorocaba.

 

Art. 6º  A Secretaria de Cultura do Município de Sorocaba deverá publicar anualmente Edital estabelecendo normas regulamentares para inscrição e seleção de obras de artes visuais.

 

Art. 7º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas em orçamento.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.984, de 8 de dezembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.