Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.

Promulgação: 26/11/2015
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 11.223, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 254/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.

 

Art. 2º  O art. 2º da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  A instituição financeira oficial, a que se refere o art. 1º desta Lei, transferirá, para a conta única do Município, 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, bem como os respectivos acessórios, os quais tenham o município de Sorocaba como parte.

 

Parágrafo único. Os repasses de que cuida o caput deste artigo deverão ser efetuados pela instituição financeira oficial na forma da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.” (NR)

 

Art. 3º  Fica revogado o art. 13 da Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2015