Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências.
Promulgação: 17/02/1989
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 3.027, de 17 de fevereiro de 1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1.989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
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01 95,00
02 95,95
03 96,91
04 98,85
05 101,82
06 104,87
07 108,02
08 112,34
09 114,77
10 120,56
11 128,80
12 135,24
13 139,10
14 141,49
15 144,37
16 149,10
17 158,79
18 169,11
19 180,10
20 191,81
21 199,48
22 207,46
Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.010, de 15 de dezembro de 1988, fica reajustada na seguinte forma :
Referência A - NCz$ 86,08
Referência B - NCz$ 143,55
Referência C - NCz$ 157,47
Referência D - NCz$ 159,59
Referência E - NCz$ 175,59
Referência F - NCz$ 214,48
Referência G - NCz$ 226,39
Referência H - NCz$ 236,47
Referência I - NCz$ 276,65
Referência J - NCz$ 287,64
Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 1,66
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 1,84
Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 1,94
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 1,94
Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 2,12
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Paulo Soares Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)