Atribui concessão de uso de índices urbanísticos nas Zonas R2 e R4 do Município.
Promulgação: 04/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
LEI N.º 3.739, de 4 de novembro de 1991.
Atribui concessão de uso de índices urbanísticos nas Zonas R2 e R4 do Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Serão permitidos nas ZR2 e ZR4, exceto nas áreas determinadas na Lei n.º 2.821, a utilização em edificações, de Coeficiente de Aproveitamento Máxima igual a 3,00 (três), obedecidas as condições deste projeto.
Artigo 2º - Para usufruir das condições do Artigo 1º, o proprietário do terreno deverá recolher, conforme o Artigo 3º, aos cofres públicos a quantia correspondente ao valor determinado pela expressão: V (CA - 2,5), em que:
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2,5
V = valor da terra nua no mercado imobiliário, avaliado pelo competente, órgão da Prefeitura do Município, na data do pagamento indicado no Artigo 3º.
CA = coeficiente de aproveitamento do terreno até o valor indicado no Artigo 1º, medido pela relação entre a área total a construir e a do terreno.
Artigo 3º - O recolhimento referida no Artigo 2º deverá ser efetuado em uma das seguintes datas: a) na aprovação do, projeto da implantação do edifício no terreno; b) na concessão do "habite – se” respectivo.
Artigo 4º - é permitido o recolhimento da quantia estipulada no Artigo 2º em parcelas proporcionais à duração da, construção, desde que tal quantia seja transformada em números de Unidades Fiscais Municipais (UFMS).
Artigo 5º - Os recolhimentos das quantias, conforme estipulado neste projeto, serão depositados nominalmente no Fundo Para Construção e Manutenção do Hospital Municipal de Sorocaba, assegurado pelo Artigo 132 da Lei Orgânica do Município em seu inciso 12.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretario do Governo
PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA
Secretária de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da visão de Comunicação e Arquivo