Altera a descrição da ÁREA 2, ÁREA 3 e ÁREA 4, do artigo 10 da Lei 2.329, de 17 de outubro de 1984, da ÁREA 5 e AREA 8, incluídas ao artigo 10, pela Lei 2.445, de 4 de dezembro de 1985, da ÁREA 9 e ÁREA 10, incluídas ao artigo 10, pela Lei 2.543, de 23 de dezembro de 1986, renumera as áreas que menciona e dá outras providências. (Loteamento Popular)

Promulgação: 17/03/1992
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 3.836, de 17 de março de 1992.

Altera a descrição da ÁREA 2, ÁREA 3 e ÁREA 4, do artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, da ÁREA 5 e AREA 8, incluídas ao artigo 10, pela Lei nº 2.445 de 4 de dezembro de 1985, da ÁREA 9 e ÁREA 10, incluídas ao artigo 10, pela Lei nº 2.543, de 23 de dezembro de 1986, renumera as áreas que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º - A ÁREA 2 e a "AREA 3 do artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1994, passam a ter a seguinte descrição:

ÁREA "2" - CAJURU

Parte do cruzamento da Rodovia SP-79-Sorocaba/Itu, com o cruzamento da Estrada da Chácara Andorinha. Desse Ponto Segue Pela Rodovia existente aproximadamente 350.00 m até atingir a Estrada de acesso ao Sítio Cajurú, desse ponto deflete à direita e segue por essa Estrada até atingir a Ribeirão Tapera Grande, segue por esse passando pelo limite do Município com Itu, até atingir a cerca ou divisa existente após o loteamento denominando Vila dos Dálmatas, desse ponto deflete à direita e segue por essa até atingir a Rodovia Sorocaba/Itu SP-79, deflete à direita segue por essa aproximadamente 200,00 m até atingir o cruzamento da Estrada no Sítio Milton, deflete a esquerda o segue por essa aproximadamente 500.00 m até atingir as coordenadas Y = 7.412.045 e X - 257.590, desse ponto deflete à direita segue por uma Estrada até atingir as coordenadas Y = 7.409.520 e X 257.970, desse ponto seque por um córrego, até atingir as coordenadas Y = 7.409.040 e X = 257.130, situada no cruzamento da Estrada da Chácara Andorinha, deflete à direita segue por essa até a cruzamento da Rodovia Sorocaba-Itu SP-79, fechando a perímetro da Área.

ÁREA “3" - APARECIDINHA

Parte do cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha (coordenadas Y = 7.405.830 e X = 258.370) segue por este até atingir as (coordenadas Y = 7.404.500 e X 258.120); deflete à direita segue em reta até atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas Y = 7.404.500 e X = 257.650); deflete à direita e segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do Cemitério, pelo qual segue até encontrar a Avenida 3 de março, (coordenadas Y = 7.404.920 e X = 257.240); deflete à esquerda e segue 50,00 m aproximadamente até atingir a Estrada de Acesso ao Sítio Mário Amato, segue por este aproximadamente 200,00 m até atingir as coordenadas (Y 7.405.920 e X = 257.050); desse ponto segue em reta até atingir as coordenados (Y 7.405.077 e X = 257.245); localizada na cerca de divisa das Industrias do Grupo Maquinasa, segue por esta cerca até atingir, as coordenadas, (Y = 7.405.077 e X = 257.334)localizada junto a Rua Joaquim Machado, deflete à esquerda segue por esta até o cruzamento da Rua Seiki Murakami, deflete à direita seque por esta até encontrar a cerca de divisa da Cooperativa Agrícola de Cotia nas coordenadas (Y = 7.405.712 e X = 257.581, seque por esta cerca até as coordenadas (Y = 7.405.623 e X = 257.800), deflete à esquerda seque pela Estrada do Varejão até encontrar o ponto de partida, fechando assim o perímetro da ÁREA 3.

Artigo 2º - A ÁREA 4, do artigo 10 da Lei nº 2.329, de 17 de outubro de 1984, a ÁREA 5 e a ÁREA 8, incluídas ao artigo 10 pelo artigo 1º da Lei nº 2.445 , de 4 de dezembro de 1985 e a ÁREA 9 e ÁREA 10, incluídas ao artigo 10, pelo artigo 1º da Lei nº 2.543, de 23 de dezembro de 1986, ficam unificadas e acrescidas, passando a Ter uma única descrição, designada por ÁREA 4, com o seguinte perímetro.

Parte do cruzamento da Estrada de Boituva com Rodovia Emerenciano Prestes de Barras-SP 97 (Antiga Estrado Sorocaba - Porto Feliz); ponto esse conhecido como Cruz de Ferro,desse ponto seque até encontrar o Rio Sorocaba, sobe pelo Rio Sorocaba, até atingir o córrego do Matadouro, segue pelo córrego até atingir o ponto de coordenadas X = 245.290; Y 7.404.678, passando por um ramal à esquerda até atingir o ponto de coordenadas X=246.592; Y = 7.405.505, localizado na Avenida Itavuvu, desse ponto deflete à esquerda e seque por essa Avenida até atingir a Estrada do Marçal, seque por essa Estrada até atingir o córrego existente à esquerda, distante a 700,00 m da Avenida Itavuvu, seque por =te córrego passando a contornar o Loteamento Vitória Régia, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.715; Y = 7.407.063, desse ponto Segue por cerca de arame,confrontando com a propriedade que consta pertencer a Pedro Sola, até encontrar a ponto com as coordenadas X = 247.279; Y = 7.408.280; deflete à direita segue 61,00 m, segue por cerca, fazendo quadra à direita, segue por cerca até encontrar o córrego, seguindo pela mesmo até a Estrada Particular, confrontando com a propriedade de Francelino de Abreu, segue por esta Estrada até uma massagem indo ligar ao córrego o qual segue até a Lagoa, a qual divide com a propriedade de João Pires de Camargo, até encontrar o ponto com as coordenadas, X 247.397; Y = 7.408.743; deflete à esquerda segue por Valo 265,60 m, até encontrar o ponto com as coordenadas, X = 247.62; Y = 7.408.705; desse ponto faz quadra à direita segue na extensão de 310,44 m, até encontrar o ponto com as coordenadas X = 247.772;Y = 7.408.983, no cruzamento do Rio Sorocaba até atingir n córrego existente no ponto de coordenadas X = 248.58; y = 7.403.315, segue por esse Córrego aproximadamente 150.00 m, passando depois por um ramal à direita até atingir a Rua Altino Arantes, segue por essa Rua até atingir a Rua Atanázio Soares, desse ponto deflete à esquerda segue até atingir a Rua São Carlos Borromeu, segue por esta até atingir Avenida Itavuvu, deflete à esquerda e segue até atingir cruzamento da Rua Walderez Curto, segue Pela mesma até atingir a Rua Fernando S. Fernandes; deflete à esquerda e seque por esta até o cruzamento da Avenida Ipanema, deflete à esquerda o seque por esta até o cruzamento da Rua Capitão David J. Augusto, deflete à direita e segue por esta até cruzar com a Rua Isaltino Guanabara Rodrigues da Casta. deflete à esquerda seque pela mesma até atingir a cruzamento da Rua Alicio de Carvalho, Segue por esta até o cruzamento da Avenida Gonçalves Júnior com a Avenida Brasil, desse ponto segue até a cruzamento da Avenida Gal. Osório, segue por esta aproximadamente 140,00 m, até atingir o alinhamento do córrego existente à direita, desse ponto deflete à direita a segue por esse córrego até atingir Rua Piracicaba; segue por essa até atingir o cruzamento da Rua M.M.D.C., segue por esta até o final, passando a seguir pela Avenida 9 de Julho até atingir o ponto definido pelas coordenados X 245.885; Y = 7.399.120, desse segue pela linha Férrea da FEPASA, seque por esta até o cruzamento da Rua Heliane Soares de Menezes do loteamento Porque Esmeralda, segue por esta até o cruzamento do córrego do Quartel, deflete à direita segue por este córrego até a cruzamento do córrego do Itanguá, deflete à esquerda e segue por esse até o cruzamento do córrego Guarantã, segue por essa até a nascente, segue pelo fundo do vale seco até cruzar com a Estrada do Ipatinga; deflete à direita, segue na extensão de 3.500.00 m até atingir o cruzamento do ponto de coordenadas X = 241.400; Y =7.339.320, deflete à direita e segue por esse córrego até atingir o ponto de coordenadas X 242.586; Y = 7.400.000; segue por esse córrego; confrontando com a área decretada de utilidade pública pelo Governo do Estado de São Paulo, Decreto nº 28.940, de 23.09.88, deflete à esquerda, segue pelo córrego na extensão de 1.950,00 m com o mesmo confinante, até cruzar com a Estrada Municipal de George Oeterer, no ponto de coordenadas X 242.860; Y 7.400.305, segue pela Estrada na extensão de 1.092.26 a até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.789; Y = 7.400.014, desse ponto segue na extensão de 7.73 m até cruzar com o ponto de coordenadas X = 243.793; Y = 7.400.020, desse ponto segue na extensão de 1.097,44 m pelo córrego até cruzar com o ponto de coordenadas X = 244.095; Y = 7.401.038, localizada junto a linha Férrea da FEPASA, deflete à esquerda, segue pela linha Férrea da FEPASA até atingir o cruzamento do Ribeirão Itanguá Mirim, todas as descrições tem a mesmo confinante a área decretada de utilidade Pública pelo Governo do Estado de São Paulo, decreto nº 28.940 de 23.09.88, seque por esse córrego até atingir o cruzamento da Estrada Boituva, deflete à direita segue pela Estrada até encontrar a ponto de partida encerrando a descrição desta Área.

Artigo 3º - A ÁREA 6 e a ÁREA 7, incluídas ao artigo 10, pelo artigo 1º da Lei nº 2.445, são remuneradas para ÁREA 5 e 6 respectivamente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 1992, 333º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo