Dispõe sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.

Promulgação: 06/06/1997
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 5.389, DE 06 DE JUNHO DE 1997.


Dispõe sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.


Projeto de Lei nº 78/97 - da Mesa da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam extintos os 27 (vinte e sete) cargos de Motorista de Gabinete, criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.


Art. 2º Ficam criados os 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Gabinete, distribuídos na seguinte forma:


I - dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faca a distribuição do serviço;


II - vinte e dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete servirá;


III - três Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.


Parágrafo único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.