Dispõe sobre denominação da Rua AMÁBILE DE BARROS aos prolongamentos desta via pública e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/1998
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 5.804, de 16 de novembro de 1998.

Dispõe sobre denominação da Rua AMÁBILE DE BARROS aos prolongamentos desta via pública e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 241/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas AMÁBILE DE BARROS a Rua 14, do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães", mais a Rua 11, do Parque Vitória Régia, prolongamentos que são da rua de mesmo nome, com início na Rua Nestor Silva de Oliveira e término na Rua Antonio Silva Saladino.

Art. 2º Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 2.721, de 11 de julho de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral