Dispõe sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba
LEI Nº 9.647, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 284/2011 – de autoria dos Senhores Vereadores.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Parlamentar e 43 (quarenta e três) cargos de Assistente Parlamentar I em 85 (oitenta e cinco) cargos de Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. O requisito do cargo de Assessor Parlamentar passa a ser nível médio, mantendo-se a mesma forma de provimento, súmula de atribuições, remuneração e gratificação do cargo anterior.
Art. 2º Ficam ampliados em 21 (vinte e um) os cargos de Assessor Parlamentar.
Art. 3º Dos cargos aqui transformados e ampliados, 6 (seis) ficarão lotados na Presidência e os demais, nos Gabinetes dos Senhores Vereadores, sendo que a sua nomeação e exoneração dependerão de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.
Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete em Assistente da Presidência, previsto na Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010.
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal:
I - na Secretaria de Comunicação Institucional, 01 (um) cargo de Coordenador do Cerimonial;
II - na Assessoria de Licitações e Contratos, 01 (um) cargo de Coordenador da Qualidade do Legislativo.
§ 1º O cargo previsto no inciso I será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
§ 2º O cargo previsto no inciso II será exercido exclusivamente por funcionários efetivos.
§ 3º As atribuições, forma de provimento, requisitos do cargo e vencimentos dos cargos aqui previstos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.