Das 32 unidades, 21 estão em condições de uso, porém, estão vazias
De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 12.004 passa a vigorar com seu artigo 2º, que havia sido vetado pelo Executivo
De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 12.045 prevê que a cobrança de taxa terá como base de cálculo área efetiva de comercialização
De autoria do vereador Francisco França (PT), a Lei 12.040 foi publicada no Jornal do Município