A Tribuna Social foi instituída através da Resolução nº 473/2019
Ela constitui instrumento de participação popular nas políticas públicas utilizando o espaço da Tribuna da Câmara Municipal de Sorocaba, ao final do Primeiro Expediente das Sessões Ordinárias, para expor questões de relevância à população sorocabana. Nesse espaço as entidades, meios sociais ou coletivos podem se inscrever e indicar um orador para fazer seu discurso.
Podem utilizar a tribuna representante dos seguintes meios sociais e coletivos:
I – organizações não governamentais;
II – organizações sociais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – organizações da sociedade civil de interesse público;
V – associações, que tratem de matérias de interesse público;
VI – fundações, que tratem de matérias de interesse público;
VII – sociedades, que tratem de matérias de interesse público;
VIII – entidades de classe;
IX – entidades estudantis;
X – entidades sindicais;
XI – partidos políticos;
XII – organizações religiosas.
Para utilizar a Tribuna Popular, o solicitante deve:
Documentos necessários:
Do agendamento:
ATENÇÃO: