É o que estabelece a Lei 11.389, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que impõe prazo para a regulamentação da Lei 10.985, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB)
De autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), a Lei 11.390 nasceu de uma sugestão do Centro de Valorização da Vida