É o que estabelece a Lei 11.356, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 1º, do Jornal do Município
De autoria do vereador José Crespo (DEM), a nova norma foi publicada na edição desta sexta-feira do Jornal Oficial do Município
 
De autoria dos vereadores Fernando Dini (PMDB) e Marinho Marte (PPS), os projetos garantem desembarque dos ônibus em qualquer local após as 22 horas; e foi derrubado veto do Executivo ao projeto de José Crespo (DEM) que cria Selo Amigo do Idoso