23/03/2009 12h00
 

Aumento de multa para terrenos baldios e obrigatoriedade de uso de material reciclado na confecção de material didático são outros destaques da pauta

 

A concessão de auxílio às mães de dois ou mais filhos em um único parto, conhecida como Lei de Gêmeos, é objeto de dois projetos de lei na Câmara Municipal de Sorocaba, que entram na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 24, a partir das 9 horas, em primeira discussão. Um deles, de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), estende o benefício para as mães de gêmeos que deram à luz em outro município e vieram a residir em Sorocaba. O outro, apresentado pelo vereador Carlos Cezar (PTB), determina que os estabelecimentos públicos afixem, em local visível, orientações sobre como se beneficiar da referida lei.

 

Material didático

Também entram na pauta, em primeira discussão, projeto do vereador José Francisco Martinez (PSDB), determinando que o material didático distribuído pelo município seja confeccionado em material reciclado, e projeto do vereador Emílio Souza (PMN), o Ruby, aumentando a multa para proprietário de terreno baldio que não atenda intimação para limpeza do mesmo. O valor da multa passará de 3,50 para 5 reais por metro quadrado de terreno lançado no IPTU. Já em discussão única será apreciado o veto do prefeito Vitor Lippi (PSDB) ao projeto do vereador Francisco França (PT), que dispõe sobre desconto de 50% para estudantes nos ingressos de casas de shows, boates e outros espetáculos, mesmo os de caráter promocional.

Serão apreciados, em discussão única, dois pareceres da Comissão de Redação, relativos a projetos de lei de autoria do Executivo municipal: o que dispõe sobre licenciamento de empresas do ramo de sucata e ferro velho e o que autoriza a doação de uma área do município ao Estado de São Paulo para a construção da sede própria do Ministério Público em Sorocaba. Ainda em discussão única, será apreciada moção de apoio ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF), de autoria do vereador José Caldini Crespo (PSDB), pelo projeto de lei do senador que obriga os agentes públicos eleitos a matricularem seus filhos e demais dependentes em escola pública de educação básica.

 

Parecer em separado

O veto do prefeito Vitor Lippi ao projeto do vereador Francisco França que trata de desconto para estudantes em casas de diversões só poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica dos Municípios. Foi este o parecer da Comissão de Justiça da Casa, que também exigiu o parecer da Comissão de Economia e da Comissão de Educação e Cultura. O veto do prefeito foi aprovado nas duas comissões, com parecer em separado do vereador Caldini Crespo, na Comissão de Economia, que defendeu a derrubada do veto.

Já o projeto de lei do vereador Carlos Cezar, apesar de aprovado pela Comissão de Justiça, sofreu mudança de redação sugerida pela assessoria jurídica da casa. A ementa original do projeto dispõe que a Prefeitura deverá oferecer informações visíveis sobre a Lei de Gêmeos “nos serviços de saúde do município”. De acordo com a Comissão de Justiça, em lugar de “serviços públicos” a ementa deve tratar de “estabelecimentos públicos”, para melhor se adequar ao texto do projeto de lei. Também os projetos de lei dos vereadores José Francisco Martinez, Emilio de Souza e João Donizeti foram aprovados sem restrições pelas comissões.