01/04/2009 12h00
 

A Lei Orgânica do município de Sorocaba prevê a concessão de licença aos vereadores em quatro circunstâncias: motivo de saúde, interesse particular, gestante e adotante de criança com até um ano de idade.

 

Projeto de emenda à LOM do vereador José Crespo deliberado pela Câmara nesta terça-feira (31) concede licença ao vereador também para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, mandato público eletivo, estadual ou federal.

 

De acordo com o projeto, o vereador que assumir mandato eletivo estadual ou federal será considerado automaticamente licenciado e o presidente da Câmara convocará o suplente para exercer o mandato enquanto perdurar a licença.

 

Na justificativa do projeto, o vereador José Crespo lembra que qualquer cidadão maior de dezoito anos pode candidatar-se a cargo eletivo municipal, estadual ou federal. Como suplente de deputado, nada impede que, entre um pleito dessa natureza e outro, ele se candidate e saia vitorioso numa eleição para vereador.

 

Eleito vereador, o cidadão pode ser convocado como suplente para ocupar vaga de deputado licenciado, uma situação provisória, visto que o titular pode retornar a qualquer momento. Contudo, neste caso o suplente perderia também seu mandato de vereador, no caso de município onde a respectiva Lei Orgânica não admite licença nessa hipótese.

 

Sorocaba enquadra-se num desses municípios, até agora. Em outras cidades, como Campinas, a Lei Orgânica permite ao vereador licenciar-se para assumir, na condição de suplente, pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, mandato público eletivo, estadual ou federal.

 

O projeto de emenda à Lei Orgânica apresentado pelo vereador estabelece que sua vigência ocorrerá a partir de 15 de março de 2011, quando termina o mandato dos atuais deputados estaduais.