04/05/2009 12h00
 

Defesa do consumidor, saúde, infância e dívidas municipais também são tema de outros projetos apresentados na Casa

 

Todos os estabelecimentos que revendem pão podem ser obrigados a prestar informações ao consumidor sobre a procedência do referido produto. De autoria do vereador José Crespo (DEM), esse é um dos cinco projetos que entram na pauta da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta terça-feira, 4, a partir das 9 horas.

 

A Lei Municipal 5.412, de 2 de julho de 1997, já obriga todos os estabelecimentos comerciais de alimentação preparada (restaurantes, lanchonetes, panificadoras etc.) a franquear sua cozinha ao público, resguardadas as normas de higiene. “Mas o objetivo da lei não foi atingido quando se trata de fabricantes de produtos de panificação que não vendem o produto diretamente, uma vez que suas instalações não fazem comércio de varejo e não têm freqüência direta do público consumidor”, explica José Crespo.

 

Sendo assim, o projeto do vereador prevê que o estabelecimento comercial que revende o produto deve se encarregar de fornecer ao consumidor todos os principais dados do fabricante, como nome, número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço completo e telefone. “Esses dados devem ficar bem visíveis e legíveis”, observa Crespo. Segundo ele, ao se tornarem obrigatórias, essas informações se encaixam no espírito da Lei 5.412, pois possibilita ao consumidor visitar também os estabelecimentos de panificação que não vendem diretamente seus produtos.

 

Proteção à criança — Também será apreciado em primeira discussão projeto do vereador Carlos Cezar (PTB), que estabelece alteração na ficha de atendimento utilizada na rede pública de saúde, com o objetivo de acrescentar um campo onde serão registradas suspeitas ou confirmação de maus tratos cometidos contra crianças, adolescentes ou idosos. “Minha proposta poderá ser um importante instrumento na identificação e punição dos responsáveis por esse tipo de maus-tratos”, sustenta Carlos Cezar.

 

Já o vereador Marinho Marte (PPS) é autor de projeto de lei que altera dispositivo da Lei 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes para a concessão de incentivos fiscais por parte da Prefeitura. Marinho Marte propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 5º da referida lei, obrigando a Prefeitura a comunicar à Câmara cada requerimento de incentivo por parte das empresas tão logo seja apresentado. Ainda de acordo com o projeto, a Prefeitura também deverá enviar à Câmara cópia de todos os documentos constantes do processo de cada empresa.

 

Outros dois projetos completam a pauta da sessão ordinária desta terça-feira: um do vereador Francisco França (PT), que cria em Sorocaba o selo de Empresa Amiga do Aprendiz, e outro do vereador Hélio Godoy (PSDB), que altera dispositivos da Lei 7.633, de 26 de dezembro de 2005, aumentando de 150 para 600 reais o limite mínimo das dívidas que podem ser cobradas judicialmente pela Prefeitura. Os dois projetos também serão apreciados em primeira discussão.