27/05/2009 12h00
 

A medida está sendo proposta pelo vereador Carlos Cezar (PTB) mediante projeto de lei

 

Pessoas com mais de 60 anos poderão ter preferência no andamento de processos administrativos na Prefeitura de Sorocaba. É o que propõe projeto de lei da autoria do vereador Carlos Cezar (PTB), protocolado na Câmara Municipal. Os idosos interessados em se beneficiar da lei (caso o projeto seja aprovado) deverão apresentar documento comprovando ter 60 anos ou mais. A idade do idoso ficará visível no processo, permitindo que seu andamento seja mais célere.

 

“Em qualquer administração pública, e na Prefeitura de Sorocaba não é diferente, os processos administrativos obedecem a rituais burocráticos muitas vezes demorados. Se essa burocracia é cansativa até para os mais jovens, imagine para uma pessoa idosa”, argumenta Carlos Cezar. “Dar prioridade ao idoso no andamento de processos não é um favor do poder público, é um direito de quem muito contribuiu com a sociedade e não pode ser descartado apenas pelo fator idade”, sustenta o vereador.

 

Envelhecimento populacional — Na justificativa de seu projeto, o líder do PTB na Câmara Municipal cita dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão vinculado à Presidência da República, para mostrar que o Brasil, a exemplo do que ocorre no resto do mundo, também passa por um processo de envelhecimento de sua população. O número de idosos (com mais de 60 anos) passou de 7,9% da população em 1992 para 10,6% em 2007. “Temos mais de 1 milhão 600 mil pessoas com mais de 80 anos no país”, afirma Carlos Cezar.

 

Segundo dados do IBGE, relativos a 2007, cerca de 17 milhões de idosos brasileiros são chefes de família, número que tende a aumentar. “Esse dado realça a importância do nosso projeto. A própria ONU recomenda a seus países-membros que criem mecanismos de proteção ao idoso, evitando que ele seja excluído da sociedade”, enfatiza Carlos Cezar. O vereador lembra que seu projeto de lei está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003) que obriga os setores público e privado a dar prioridade ao idoso nos serviços prestados à população.