28/05/2009 12h00
 

O vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB) sustenta que seu projeto contribui para a redução dos índices de fracasso escolar

 

Todos os alunos da rede municipal de ensino poderão ser beneficiados com a realização de exames oftalmológicos (visão) e otorrinolaringológicos (audição) a partir do ato da matrícula no próximo ano letivo. É o que propõe o vereador Antonio Carlos Silvano (PMDB), por intermédio de projeto de lei apresentado na Câmara Municipal. “Feitos os exames e caso seja detectado algum problema de visão ou audição no aluno, ele será encaminhado para tratamento médico”, explica o vereador.

 

A Organização Mundial de Saúde estima que, até 2020, haverá no mundo cerca de 75 milhões de cegos e 200 milhões de pessoas com baixa acuidade visual e enfatiza que 80% de todos esses casos são passíveis de prevenção ou tratamento. Em relação às deficiências auditivas, estima-se que 62 milhões de pessoas com idade até 15 anos em todo o mundo sofrem de perda permanente da audição. No Brasil e na América Latina, estima-se que 19,3% da população apresenta perdas auditivas leves. Também nesses casos, os problemas costumam ser diagnosticados tardiamente, deixando seqüelas irreversíveis.

 

“Esses dados mostram que aferir a acuidade visual e auditiva das crianças do ensino fundamental faz parte das ações básicas de saúde, daí a importância do nosso projeto de lei”, sustenta Antonio Carlos Silvano. O vereador lembra que os problemas visuais e auditivos contribuem para aumentar os índices de fracasso escolar: “Muitas crianças não conseguem acompanhar as aulas por não enxergar ou ouvir direito. Se nosso projeto for aprovado, ele vai contribuir com a melhoria do rendimento escolar”.

 

O projeto de lei de Antonio Carlos Silvano não se limita a obrigar o município a detectar os problemas de visão e audição dos alunos de sua rede escolar — também estabelece a obrigatoriedade do tratamento. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará os casos detectados para a Secretaria Municipal de Saúde, que, através de órgãos próprios ou conveniados, deverá encarregar-se do tratamento do aluno, informando a escola a respeito do andamento do mesmo. O projeto também prevê o fornecimento de lentes ou aparelhos auditivos para os alunos que necessitarem por meio da Secretaria Municipal de Cidadania.