29/09/2009 15h37
 

Por unanimidade, a Câmara aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que proíbe a pintura de propagandas político-eleitorais em muros e paredes de imóveis particulares no município de Sorocaba. O projeto segue agora para sanção do prefeito Vitor Lippi.

 

De acordo com a proposta, os partidos políticos poderão escrever seus nomes nas fachadas de suas sedes, dependências e comitês eleitorais. Está implícito no projeto que ele só vale para os períodos de campanha eleitoral.

 

O projeto agora aprovado pela Câmara estabelece que o descumprimento dos seus dispositivos sujeita os candidatos e/ou coligações a multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

Na semana passada, a proposta foi aprovada em primeira discussão, depois que os vereadores rejeitaram um parecer de inconstitucionalidade exarado pela Consultoria Jurídica da Câmara. O vereador Crespo discorreu sobre a legalidade da matéria e teve o apoio da maioria dos colegas para derrubar o parecer.

 

Ao apresentar aquele projeto, em junho deste ano, o vereador José Crespo argumentou perante os colegas que “o clamor público e a imprensa têm se manifestado claramente em desfavor da propaganda eleitoral pintada em muros ou paredes em geral. Como esse tipo de propaganda já é sobejamente proibido em imóveis públicos, resta estabelecer o procedimento adequado para os imóveis particulares”.

 

Segundo Crespo, “os candidatos eleitorais têm o direito de promover suas campanhas e os eleitores têm o direito de tomar conhecimento a respeito dos candidatos e das suas propostas. Mas existem várias outras formas desse processo cívico acontecer e ninguém será prejudicado se todos forem nivelados, o que acontecerá com a aprovação deste projeto”.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)