A extensão do prazo deve ser pedida pela gestante; Se aprovadas, as
alterações terão validade a partir de 2010
O Projeto de Lei (PL) que amplia
de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para o funcionalismo
público entrará em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira 20.
As alterações na Lei Orgânica do Município irão vigorar a partir de 1° de
janeiro de 2010, caso aprovadas pelos vereadores. O PL, enviado à Câmara pelo
executivo municipal, resulta de uma parceria do prefeito Vítor Lippi com a
vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que arquivou projeto similar em 2007,
inviabilizado por parecer de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa,
uma vez que cabia ao executivo municipal propor esta alteração.
O primeiro artigo do PL, n°
441/2009, altera a redação do artigo 85 da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de
dezembro de 1991, estendendo, em mais 60 dias, os atuais 120 dias de
licença-maternidade.
Pelo projeto, a prorrogação da licença para 180 dias depende de pedido da
gestante, que deve ser feito até um mês depois do parto. Caso contrário, ela
gozará de apenas 120 dias de licença. O projeto também estabelece que “durante
o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer
qualquer outra atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em
creche ou organização similar”.
O segundo artigo do PL altera a
redação do artigo 87 da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, e
garante à funcionária pública, dos atuais 90 dias, aumento para 120 dias de
licença, com remuneração integral, no caso de adotar ou obter a guarda judicial
de menor de até 7 anos de idade. Após pedido da servidora, o prazo pode ser
ampliado para 180 dias, igual ao da funcionária gestante. O servidor, nessas
condições, terá 5 dias de licença remunerada.
O texto do executivo municipal enviado
à Câmara justifica que a aplicação somente em 2010 das alterações da Lei se
deve à necessidade de previsão de orçamento.
“Estou muito feliz com o PL
enviado pelo prefeito. É uma luta de anos que alcança um resultado positivo.
Todas as funcionárias públicas estão contempladas com a ampliação para 6 meses
da licença-maternidade, beneficiando seus bebês com o período ideal de
amamentação e convívio, que é o de 180 dias”, comemora a parlamentar. “O
prefeito reconheceu nossa atuação, que se ampara na reivindicação de todas as
funcionárias públicas”, finaliza, agradecendo o prefeito que a menciona na
justificativa do projeto.
( Assessoria de Imprensa – vereadora Neusa Maldonado)