O projeto de lei que amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para o funcionalismo público foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (20). As alterações na Lei Orgânica do Município irão vigorar a partir de 1° de janeiro de 2010, caso aprovadas pelos vereadores em segunda discussão, que será realizada na quinta-feira (22).
O projeto, enviado à Câmara Municipal pelo Executivo, resulta de uma parceria do prefeito Vítor Lippi (PSDB) com a vereadora Neusa Maldonado, sua colega de partido, que arquivou projeto similar em 2007, inviabilizado por parecer de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que cabia ao Executivo municipal propor esta alteração.
O primeiro artigo do projeto de lei altera a redação do artigo 85 da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, estendendo, em mais 60 dias, os atuais 120 dias de licença-maternidade. Pelo projeto, a prorrogação da licença para 180 dias depende de pedido da gestante, que deve ser feito até um mês depois do parto. Caso contrário, ela gozará de apenas 120 dias de licença. O projeto também estabelece que “durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar”.
O segundo artigo do projeto altera a redação do artigo 87 da Lei 3.800 e garante à funcionária pública, dos atuais 90 dias, aumento para 120 dias de licença, com remuneração integral, no caso de adotar ou obter a guarda judicial de menor de até 7 anos de idade. Após pedido da servidora, o prazo pode ser ampliado para 180 dias, igual ao da funcionária gestante. O servidor, nessas condições, terá cinco dias de licença remunerada.
O texto do Executivo municipal enviado à Câmara justifica que a aplicação somente em 2010 das alterações da Lei se deve à necessidade de previsão de orçamento.
(Assessoria de Comunicação de Neusa Maldonado/PSDB)