Jurisprudência gerada no caso do bairro Cruz de Ferro deverá ser usada para resolver a situação de outra área de conflito, o Bairro Iporanga
Poderá ter um desfecho positivo o caso das 330 famílias que residem em área de conflito do Jardim Iporanga, na Zona Industrial de Sorocaba. A previsão é do
O vereador baseia sua afirmação em vitória obtida, recentemente, na 18ª Câmara de Direito Privado, no Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na Lei Municipal 9.047/2010, que, a partir de emenda de sua autoria, declarou 32 áreas de utilidade pública como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária.
Com base nessa lei, a 18ª Câmara do Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados todos os embargos e recursos no processo referente ao bairro Cruz de Ferro de Sorocaba, determinando a extinção dos processos. O julgamento histórico gerou jurisprudência — após acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — para as questões relativas à regularização fundiária de loteamentos irregulares
Na última semana, o
“Agora, após a publicação da lei municipal, é obrigação da Prefeitura defender as famílias que ocupam área pública, objetivando a suspensão do leilão, bem como fazer a regularização destes imóveis”, explica o vereador sorocabano, lembrando que casas já foram demolidas nessas áreas
“A Prefeitura tem agora todas as ferramentas jurídicas para resolver a questão e fazer a regularização fundiária do bairro onde vivem as 330 famílias sorocabanas. Os moradores têm direito à justiça gratuita, bem como o levantamento topográfico, cadastro socioeconômico e a documentação dos imóveis, em nome dos moradores, sem qualquer custo, como determina outra lei municipal aprovada pela Câmara. A Lei 8451/2008 permite a legalização de todos os conjuntos habitacionais irregulares do município de Sorocaba. Cerca de 50 mil pessoas, nas 32 áreas já declaradas como áreas de utilidade pública, também foram beneficiadas pela lei municipal nº 9047/2010”, conclui Godoy.
(