24/09/2010 12h32

Regularização fundiária, segurança nas escolas e transparência no auxílio a entidades são temas das leis sancionadas

 

O Jornal do Município desta sexta-feira (24) publicou quatro leis de autoria de vereadores da Câmara Municipal. Entre as leis em vigor a partir de hoje, a Lei nº 9314, da Comissão de Regularização Fundiária, declara novas Áreas de Especial Interesse Social.

 

A determinação altera a Lei nº 2.042, de 1979, acrescentando às áreas o Bairro Jacutinga, o Jardim Vitória Ville, o Conjunto Ana Maria Leme, o Residencial Ipatinga, o Parque dos Eucaliptos e o Parque São Bento.  Com apoio de todos os vereadores, o projeto transformado em lei tramitou na Câmara em caráter de urgência e deve beneficiar cerca de 25 mil pessoas no município. Fazem parte da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária os vereadores Helio Godoy (PTB), Izídio de Brito (PT), Anselmo Neto (PP), Rozendo de Oliveira (PV) e Benedito de Jesus Oleriano (PMN),

 

A questão fundiária é tema de outra lei sancionada. A Lei nº 9314, de Helio Godoy (foto) determina que o Executivo forneça numeração oficial aos imóveis do Programa Municipal de Regularização Fundiária. Atualmente a numeração das casas em áreas de ocupação irregular é informal. “A chegada de serviços públicos como água e luz resultou em uma situação conflitante em que um mesmo imóvel tem vários números diferentes, um posto pelo morador e outro pelo SAAE ou CPFL o que causa enorme transtorno ao morador”, justifica o autor.

 

Já a Lei nº 9315, do vereador Marinho Marte (PPS), prevê o controle da saída de alunos das escolas municipais estabelecendo que alunos menores de idade só possam deixar o prédio com autorização de um dos pais ou do responsável.

 

A proposta busca garantir a segurança dos alunos. “Inúmeros pais têm reclamado e demonstrado preocupação com o fato de seus filhos, menores de idade, saírem da escola e permanecerem pelas ruas, até mesmo se afastando das proximidades”, justifica Marinho.

 

E de autoria de José Francisco Martinez (PSDB), a Lei nº 9316 vincula o recebimento de subvenções por entidades à apresentação de relatório de atividades e balancete das verbas recebidas e dos gastos do ano anterior à Câmara e à prefeitura para que sejam disponibilizados na internet.

 

A legislação vigente já obriga as organizações a prestarem contas destes valores, sob o risco de perderem a declaração de utilidade pública. A nova lei dará maior transparência a esta  determinação através da publicidade dos dados.