Lei 8.913, de autoria do vereador
Em vigor desde 14 de setembro de
O Decreto nº 18.578 estabelece os termos para o cadastro dos interessados para a elaboração do Plano de Ação e do Termo de Compromisso. O Programa Adote uma Nascente permite que empresas, entidades ou mesmo pessoas físicas adotem nascentes que passam a ser sinalizadas por meio de placas com a inscrição “Área de Preservação Permanente – Programa Adote uma Nascente”, o nome da nascente e de quem a adotou.
Ainda segundo a lei de João Donizeti, nesses locais devem ser disponibilizadas informações educativas referentes à água, ao solo, à fauna e à flora. As mensagens devem ser elaboradas por técnicos devidamente habilitados e conter o número do telefone para denúncia de agressão ao meio ambiente.
A lei proíbe nas áreas das nascentes adotadas o lançamento canalizado de água de chuva e de efluentes; edificações; retirada de árvores ou plantio de espécies exóticas e o acesso ou criação de animais.