De autoria do
A Lei 9.494, de 2 de março de 2011, de autoria do
A lei de autoria do vereador procura efetivar o direito das crianças à vacinação, com o intuito de prevenir moléstias infectocontagiosas, que freqüentemente afetam a primeira infância. “É uma forma de garantir a proteção da criança, agindo preventivamente, que é o modo mais eficaz de se fazer política de saúde”, afirma Luis Santos.
O vereador observa que, diante da importância das vacinas para saúde da população, é necessário o controle da sua aplicação e, no seu entender, o momento da realização das matrículas escolares possibilita esse acompanhamento.
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A não apresentação da carteira de vacinação ou a falta de alguma dose não impedirão o ingresso das crianças nas unidades escolares, mas será necessária a regularização no prazo estabelecido”, conclui Luis Santos.
(Com Assessoria de Imprensa do