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Está tramitando na Câmara de Sorocaba um projeto de lei de autoria do
De acordo com o projeto de lei, fica vedada a nomeação para cargos em comissão nos dois poderes (Executivo e Legislativo) de pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para qual a lei comine pena privativa de liberdade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, que ordenará as providências cabíveis na espécie. O projeto foi deliberado, passou pela assessoria jurídica da Câmara e deverá entrar em pauta para primeira discussão nas próximas sessões ordinárias do Legislativo sorocabano.
(Assessoria de Imprensa do