Nova lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB) vale para as escolas municipais
Os casos de bullying nas escolas municipais deverão ser notificados, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar, bem como aos pais ou responsáveis das vítimas e dos envolvidos no ato. É o que prevê a lei nº 9515 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 25.
A legislação define bullying como a “prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima”.
“Os atos agressivos entre alunos nas escolas, até pouco tempo, eram visto como fatos isolados, comumente conhecidos como "briga de criança". Não se atribuía o valor significativo a este ato. Atualmente o Bullying é reconhecido como problema crônico nas escolas, principalmente pela ocorrência de uma série de casos traumáticos em alunos-vítimas desta violência”, destaca Martinez.
A lei de Martinez também prevê medidas preventivas de combate ao bullying como palestras, debates e distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
São exemplos de "Bullying": acarretar a exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, intimidar, destruir pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos – pontua a Lei.