Está na pauta de discussão da Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de lei de autoria da
Atualmente, o artigo terceiro da lei apenas responsabiliza os organizadores do evento a contratar empresas que forneçam equipamentos audiovisuais para a realização das atividades. Com a nova redação, eles passam a ser responsabilizados, também, pela manutenção da limpeza dos locais.
“Atualmente, após um evento em espaço público, o ambiente fica sujo, com copos, latas de refrigerantes, papeis etc., e a Administração Pública sempre tem que mover sua equipe, que muitas vezes está escalonada para fazer a limpeza em outro local, onerando os cofres públicos. Com a nova redação, a responsabilidade pela limpeza dos locais passa a ser dos organizadores”, defende a parlamentar.
(Assessoria de Imprensa da