Emenda do vereador José Crespo (DEM) a um projeto de lei do prefeito Vitor Lippi prevê que os dirigentes públicos sejam também multados, em dobro, caso seja constatada em propriedade da municipalidade qualquer infração à lei de controle de zoonoses – como, por exemplo, a existência de foco em potencial de criação do mosquito da dengue.
O projeto do prefeito que Crespo pretende emendar (nº 112/11) contém um aumento dos valores mínimo e máximo da multa prevista para quem favorece não só a proliferação do mosquito da dengue em Sorocaba, mas de qualquer um dos chamados “animais sinantrópicos” indesejáveis, como barata, rato, escorpião e pulga, entre outros.
Segundo o projeto do prefeito, apresentado com a justificativa de que com ele se estará obtendo “maior eficiência na campanha de saúde pública de combate ao mosquito Aedes aegypti, em face do risco de epidemia na cidade”, a multa aos infratores da lei de zoonoses deve aumentar de R$ 55,00 para R$ 200,00 (valor mínimo) e de R$ 700,00 para R$ 2 mil (máximo).
O vereador José Crespo concorda que “cada deve fazer sua parte no esforço para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e em qualquer questão voltada à saúde pública. É evidente, contudo, que o inseto não escolhe este ou aquele local para procriar – esse lugar tanto pode ser o fundo do quintal de um particular como o terreno de um órgão público”, afirma ele.
Por isso, Crespo apresentou a emenda ao projeto do prefeito, prevendo que este, bem como os dirigentes do Saae e da Urbes, serão multados em dobro caso seja constatada infração à lei de zoonoses
Ao protocolar aquela emenda, o vereador Crespo apresentou a seguinte justificativa:
“Concordamos que cada um deve fazer sua parte no esforço para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e em qualquer questão voltada à saúde pública. É evidente, contudo, que o inseto não escolhe este ou aquele local para procriar – esse lugar tanto pode ser o fundo do quintal de um particular como o terreno de um órgão público. É o que acaba de se constatar através de matéria veiculada pelo jornal Cruzeiro do Sul desta data, sob o título “Brinquedos do Paço têm água parada”. Reproduzimos aqui apenas as primeiras palavras da matéria: “Apesar das ações de combate à dengue em Sorocaba, brinquedos que ficam ao lado da Prefeitura, no Parque do Paço – ao lado da Biblioteca Municipal – acumulam água e podem ser criadouros do mosquito Aedes aegypti”. Típico exemplo da má política do “faça o que eu digo, não o que eu faço”. Criadouros em potencial do mosquito da dengue no quintal do gabinete do prefeito que agora pretende penalizar a população com elevada multa se for apanhada favorecendo a criação do mesmo tipo de inseto. Isso não é justo: ações como as de combate à dengue devem ser de responsabilidade de todos – e como todos entenda-se tanto o particular como o público, tanto o cidadão comum que paga seus impostos como aquele que, pago pelos impostos, têm o dever, antes de mais nada, de dar o exemplo daquilo que pretende ver seguido e implantado. Assim, nada mais justo que, se for para penalizar ainda mais o particular, que seja multado também o responsável pelo órgão público desleixado que, por ação ou omissão, permite a criação do mosquito da dengue em domínios de sua responsabilidade”.
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)