01/04/2011 14h33
 

Em sessões extraordinárias realizadas na manhã desta sexta-feira (1º), a Câmara Municipal de Sorocaba revogou a Resolução nº 362, de 20 de dezembro de 2010, que ampliava, nos quadros administrativos da Casa, o cargo de Assistente Parlamentar I. O projeto de resolução propondo a revogação da medida (que não chegou a ser posta em prática, pois nenhum assessor foi nomeado para este cargo) teve a autoria do colegiado e recebeu 16 votos favoráveis. Votaram contra a revogação os vereadores José Crespo (DEM), Antonio Carlos Silvano (PMDB) e Emílio Souza de Oliveira (PMN), o Ruby.

 

Já no início das sessões, o presidente da Casa, vereador Marinho Marte (PPS), frisou que a matéria foi amplamente divulgada, como prevê o Regimento Interno, e vários vereadores usaram a tribuna para defender seu ponto de vista em relação ao projeto de resolução. A defesa das prerrogativas do Legislativo – garantidas pela Constituição – foi a tônica dos pronunciamentos dos parlamentares que usaram a tribuna.

 

Em seu discurso, o vereador José Crespo (DEM) anunciou que votaria contra a revogação da resolução, por entender que o sexto cargo de assessoria parlamentar fora criado legalmente e é necessário, segundo ele, “em face da crescente demanda popular em torno do Poder Legislativo”. Como exemplo, o vereador citou o caso da própria Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que aprovou a ampliação do quadro de assessores dos deputados estaduais. “Não houve ilegalidade nenhuma nem no conteúdo nem na forma da resolução aprovada. É uma incoerência revogá-la”, afirmou Crespo [foto] da tribuna.

 

O vereador Francisco França (PT) também usou a tribuna para expressar o posicionamento da bancada do PT, que decidiu apoiar a revogação. Mas ressaltou que a decisão de criar os cargos foi feita de forma legal. França e outros vereadores, como Luis Santos (PMN), Irineu Toledo (PRB) e Benedito Oleriano (PMN), também criticaram editorial do jornal Bom Dia, publicado nesta sexta-feira (1º), que consideraram desrespeitoso em relação ao Poder Legislativo municipal.