29/04/2011 17h12

Líder do PTB propõe multa mais severa para quem mantiver criadouros

 

As comissões de Justiça e de Economia da Câmara de Sorocaba analisam até a próxima semana projeto do líder do PTB, Helio Godoy, que reforça o combate à dengue na cidade.

“Pedimos aceleração nas análises por estarmos preocupados com o crescimento do número de casos, inclusive porque já houve uma morte. É preciso forçar a conscientização”, disse o vereador.

A proposta dele amplia o valor das multas para quem mantiver criadouros do mosquito transmissor, estabelece quem deve ser punido e detalha as gradações a serem utilizadas conforme o caso.

O texto foi apresentado em fevereiro deste ano, um mês antes do projeto do prefeito Vitor Lippi (PSDB), que também prevê aumento no valor da punição, mas não foi votado antes por ter recebido emenda.

O vereador altera a lei 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que é de autoria dele mesmo e que regula o controle de zoonoses na cidade. Essa legislação estabelecia uma faixa de multa entre R$ 55,00 e R$ 700,00.

“A idéia na época da nossa lei era punir quem não fizesse o controle adequado das zoonoses (doenças provenientes de animais). Agora não: há um foco específico para o combate à dengue”, afirmou Godoy.

O projeto prevê multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 para imóveis onde haja condições para criação e proliferação do mosquito. Se encontrarem ovos ou larvas, a multa sobe de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00.

Entram nessa situação os imóveis residenciais, comerciais e industriais, sejam eles particulares ou públicos. Quem definirá o valor exato, segundo o vereador, será a Prefeitura, por seus órgãos técnicos.

Outra punição (de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00) é para proprietários, locatários e possuidores ou responsáveis por imóveis que não permitirem o acesso do agente de saúde para o combate à dengue.

Também está previsto o acesso forçado do agente de saúde, se ficar caracterizado que o procedimento é de fundamental importância para a contenção da doença e isto não eliminará a aplicação da multa.

 Diferenciações

Mesmo abrangidos pelo item imóveis residenciais e industriais, as concessionárias de serviço e condomínios serão tratados de forma diferente se figurarem como infratores.

Se a infração de manter criadouro, ovos ou larvas do mosquito transmissor ou o impedimento do acesso for praticada nesses dois tipos de imóveis, o valor da multa será de R$ 5.000,00.

Entram no caso das concessionárias de serviço a Urbes, o Saae, a CPFL e a ALL, por exemplo. Se a Prefeitura for a infratora, a punição será feita por meio de atos administrativos contra o servidor responsável.

Caso o agente de saúde tenha de entrar de forma forçada no imóvel e constatar que há criadouros, ovos ou larvas do mosquito, as multas serão aplicadas de forma cumulativa conforme o caso.

“Será R$ 500,00 a R$ 1.000,00 pelo criadouro, de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 pelos ovos e larvas, de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 pela recusa e de R$ 5.000,00 se forem concessionárias ou condomínios”, disse.

 Como será a aplicação da lei

Quem será punido

1- Responsáveis no ato da infração por imóveis residenciais, comerciais e industriais, particulares ou públicos, que mantiverem condições para a criação e proliferação do mosquito transmissor da dengue.

2- Responsáveis no ato da infração por imóveis nas mesmas condições acima onde haja ovos e larvas do mosquito transmissor.

3- Proprietários, locatários e possuidores ou responsáveis por imóveis que impedirem o acesso de agentes de saúde ou autoridade sanitária para inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer atividade de combate à dengue.

Condições especiais 

4- Se o infrator for concessionária de serviço ou condomínio.

5- Se o agente de saúde ou a autoridade sanitária tiver de forçar a entrada no imóvel.

 Valor das multas

1-    R$ 500,00 a R$ 1.000,00

2-    R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00

3-    R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00

4-    R$ 5.000,00

5-    R$ 500,00 a R$ 1.000,00, mais R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00, mais R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 e mais R$ 5.000,00 conforme o caso.