De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), a lei que acaba de ser promulgada pelo Executivo sorocabano, protege inclusive os animais domésticos e prevê multas para os infratores
As agressões a animais, frequentemente noticiadas pela imprensa, passarão a ser punidas em Sorocaba. A partir de agora, todos os animais existentes no município, de cães e gatos a pássaros migratórios, não poderão ser objeto de maus-tratos ou crueldade. É o que estabelece a Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador
A lei define como maus-tratos e crueldade as ações diretas ou indiretas capazes de provocar nos animais a “privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”. João Donizeti enfatiza que a Constituição de 88, no artigo 193, inciso X, já prevê a proteção da fauna e da flora e proíbe a crueldade contra os animais. Também observa que a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de
“Nossa visão é criar uma política municipal de proteção ao meio ambiente, especificamente no que tange à proteção dos animais”, explica João Donizeti, acrescentando que a lei procura especificar as mais variadas formas de maus-tratos contra os animais, o que, segundo ele, facilita o enquadramento dos infratores. A penalidade prevista na lei para quem maltratar animais varia desde advertência até multa de R$ 2 mil, reajustada anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE.