06/05/2011 15h10
 

De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), a lei que acaba de ser promulgada pelo Executivo sorocabano, protege inclusive os animais domésticos e prevê multas para os infratores

 

As agressões a animais, frequentemente noticiadas pela imprensa, passarão a ser punidas em Sorocaba. A partir de agora, todos os animais existentes no município, de cães e gatos a pássaros migratórios, não poderão ser objeto de maus-tratos ou crueldade. É o que estabelece a Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que foi sancionada pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) e acaba de ser publicada no Jornal do Município nesta sexta-feira, 6. De acordo com o vereador, a lei foi criada com a participação de pessoas ligadas aos movimentos de defesa dos animais do município.

 

A lei define como maus-tratos e crueldade as ações diretas ou indiretas capazes de provocar nos animais a “privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”. João Donizeti enfatiza que a Constituição de 88, no artigo 193, inciso X, já prevê a proteção da fauna e da flora e proíbe a crueldade contra os animais. Também observa que a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, estabelece detenção de três meses a um ano e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

 

“Nossa visão é criar uma política municipal de proteção ao meio ambiente, especificamente no que tange à proteção dos animais”, explica João Donizeti, acrescentando que a lei procura especificar as mais variadas formas de maus-tratos contra os animais, o que, segundo ele, facilita o enquadramento dos infratores. A penalidade prevista na lei para quem maltratar animais varia desde advertência até multa de R$ 2 mil, reajustada anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE.