06/05/2011 15h22
 

         As matérias foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 6. Entre as novas leis está a de nº 9.551, do vereador João Donizeti (PSDB), que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais. O texto abrange de cães e gatos a pássaros migratórios, e prevê como pena multa de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência e reajustada anualmente.

 

       Outra medida, esta de autoria do presidente do Legislativo, vereador Marinho Marte (PPS), prevê a manutenção de aparelho desfibrilador nos estabelecimentos de ensino do Município, para casos de emergência. A Lei 9.558 modifica a de nº  7.389, também de autoria de Marinho, que tornou obrigatória a existência do equipamento nos locais com grande circulação ou concentração de pessoas, como terminais rodoviários, casas de espetáculo, centros esportivos, shoppings e universidades, entre outros.

 

        Também entrou em vigor a proposta de caráter preventivo do vereador  Claudemir Justi (PSDB), que determina que banheiros públicos de estabelecimentos particulares instalem suporte ou gancho para colocação de bolsas e mochilas.

 

       Segundo a determinação, banheiros femininos, masculinos e para deficientes, em shoppings, bares, cinemas, estádios, hotéis, hospitais e outros locais ficam obrigados a instalar o suporte específico. O projeto estabelece multa de 250 reais em caso de descumprimento e de 500 reais em caso de reincidência.

       

       O parlamentar destaca a importância da medida simples e cita estudos que comprovam a existência de bactérias e microorganismos nocivos em bolsas femininas. “Não é só questão de comodidade, é questão de saúde pública”, afirma.

 

   De Ditão Oleriano (PMN- foto), a Lei nº 9.555 proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, barracas, quiosques e por ambulantes em parques municipais, praças públicas e pistas de caminhada. A exceção é  para entidades filantrópicas reconhecidas pelo município.

 

     A vereadora Neusa Maldonado (PSDB), também teve uma lei sancionada, instituindo no calendário oficial do município, o Dia da Cardiopatia Congênita, a ser realizado anualmente no dia 12 de junho.

 

A  doença é uma anomalia da estrutura ou função do coração, que está presente desde o nascimento. “Por falta de conscientização e de recursos, muitas cardiopatias são diagnosticadas tardiamente, levando a complicações e muitas vezes ao óbito de crianças que poderiam ser evitados”, afirma Neusa Maldonado.

 

     De Rozendo de Oliveira (PV), foi promulgada a lei que declara de utilidade pública  a “ACT _ Associação Cultural Tropeira de Sorocaba e Região”. Os demais projetos transformados em lei tratam de denominação de vias públicas do município.