Os estabelecimentos de ensino de Sorocaba deverão manter um aparelho desfibrilador disponível para casos de emergência. É o que determina a Lei nº 9.558 do vereador Marinho Marte (PPS), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.
A matéria, publicada no Jornal do Município nesta sexta-feira, 6, modifica a Lei 7.389, também de autoria de Marinho, que tornou obrigatória a manutenção do aparelho nos locais em que há grande circulação ou concentração de pessoas, como terminais rodoviários, casas de espetáculo, centros esportivos, shoppings e universidades, entre outros.
“É de extrema importância que as escolas, onde há grande concentração de jovens que praticam atividades esportivas, possuam o aparelho desfibrilador para situações de emergência, o que se caracteriza como uma ação preventiva voltada à saúde pública”, afirma Marinho.
Um dos argumentos usados por Marinho Marte durante as discussões da proposta foi a morte súbita de um adolescente de 16 anos durante uma partida de futsal na Escola Municipal Aquiles de Almeida no ano passado. “Isto mostrou a necessidade da rede pública de ensino do município ter um desfibrilador, mesmo que seja apenas para os eventos esportivos”, reforçou o parlamentar.