Com a presença de professores e servidores das Escolas Técnicas e Faculdades Tecnológicas do Estado, a Câmara Municipal deu apoio aos professores e servidores que estão com suas atividades paralisadas.
A defesa da educação e do ensino técnico – por meio do apoio unânime da Câmara Municipal aos professores e servidores das Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia estaduais que estão com suas atividades paralisadas – foi um das questões debatidas pelos vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira,
Após a presença dos trabalhadores do ensino técnico na Casa, que mereceu pronunciamentos de apoio por parte de vários parlamentares, continuou em discussão o projeto de resolução do vereador Claudemir Justi (PSDB), que altera o parágrafo 7º do artigo 41 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo nova norma para o caso de empate entre os membros das comissões permanentes na hora de exarar pareceres.
De acordo com a proposta de Claudemir Justi, subscrita por mais oito vereadores, “havendo empate entre os membros das Comissões Permanentes ao exarar pareceres, prevalecerá o parecer do relator da proposição
O projeto de resolução de Justi foi considerado legal pela Secretaria Jurídica da Casa, mas recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. O
Debate
O vereador Moko Yabiku (PSDB) estranhou que a maioria da Comissão de Justiça não tenha seguido o parecer da Secretaria Jurídica da Casa e sugeriu a Justi que solicitasse à Conam (Consultoria em Administração Municipal) um parecer sobre a matéria. Já o vereador José Crespo (DEM) defendeu o parecer da Comissão de Justiça e recomendou o arquivamento do projeto.
Para Crespo, a mudança no Regimento Interno prevendo que, nos casos de empate nas comissões, prevalecerá o parecer favorável à matéria, teve como objetivo garantir maior autonomia do Legislativo. Defendeu também o parecer da Comissão de Justiça, observando que o parecer da Secretaria Jurídica, em que pese sua importância, é apenas uma análise técnica, devendo prevalecer a decisão das comissões, constituídas pelos vereadores legitimamente eleitos.
Recorrendo ao princípio da simetria, o vereador democrata observou que o Supremo Tribunal Federal, quando há empate em suas decisões, resolveu que deve prevalecer a decisão do tribunal inferior, que já havia julgado a causa. E, no caso do Parlamento, no entender de Crespo, deve prevalecer o parecer favorável, segundo ele, pela presunção da legalidade das proposituras apresentadas. O projeto de resolução de Claudemir Justi (PSDB) continuará sendo debatido na próxima sessão.
Terminada a ordem do dia, o vereador