23/05/2011 16h26
 

De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), lei visa prevenir o câncer de colo de útero

 

Agora a mulher sorocabana conta com lei municipal que garante a vacinação contra o HPV, cujos tipos 16 e 18 estão presentes em 70% dos casos de câncer de colo de útero, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer. É o que garante o artigo 2º da Lei Municipal 9.574, de 20 de maio de 2011, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que assegura às mulheres, na idade dos 9 aos 18 anos, o direito de receberem, gratuitamente, todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o HPV na rede pública de saúde. Também tem os mesmos direitos a mulher com mais de 18 anos que comprovar impossibilidade financeira de arcar com os custos da vacina na rede particular.

 

De acordo com a lei, o Poder Executivo poderá instituir o programa de prevenção e tratamento contra o câncer de colo de útero na rede pública de saúde, que consiste, entre outras coisas, na realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas, conseqüências, métodos de prevenção e tratamento do Papiloma Vírus Humano (HPV).

 

A lei municipal também assegura o encaminhamento dos casos de detecção de HPV para tratamento em hospitais e clínicas especializadas no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de realização do exame, inclusive para cirurgias.

 

A lei municipal foi promulgada pelo presidente do Legislativo, vereador Mário Marte Marinho Júnior. Em 19 de abril de 2011, a Câmara Municipal encaminhou o projeto nº 433, agora transformado na Lei 9.574/11, para sanção ou veto pelo Executivo municipal. Como não houve manifestação do prefeito Vitor Lippi após 15 dias úteis do encaminhamento, prazo determinado pelo artigo 46 da Lei Orgânica para manifestação do Executivo, aplicou-se o parágrafo primeiro do mesmo artigo, que determina que “decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção”.

 

(Assessoria de Imprensa da vereadora Neusa Maldonado/PSDB)