De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), lei visa prevenir o câncer de colo de útero
Agora a mulher sorocabana conta com lei municipal que garante a vacinação contra o HPV, cujos tipos 16 e 18 estão presentes em 70% dos casos de câncer de colo de útero, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer. É o que garante o artigo 2º da Lei Municipal 9.574, de 20 de maio de 2011, de autoria da
De acordo com a lei, o Poder Executivo poderá instituir o programa de prevenção e tratamento contra o câncer de colo de útero na rede pública de saúde, que consiste, entre outras coisas, na realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas, conseqüências, métodos de prevenção e tratamento do Papiloma Vírus Humano (HPV).
A lei municipal também assegura o encaminhamento dos casos de detecção de HPV para tratamento em hospitais e clínicas especializadas no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de realização do exame, inclusive para cirurgias.
A lei municipal foi promulgada pelo presidente do Legislativo, vereador Mário Marte Marinho Júnior. Em 19 de abril de
(Assessoria de Imprensa da