A lei municipal nº 9.574/11, de autoria da
A lei assegura às mulheres na faixa etária dos 9 aos 18 anos de idade, o direito de receberem gratuitamente, todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o Papiloma Vírus Humano, o HPV, presente em grande quantidade dos casos de câncer de colo de útero.
Todas as mulheres que tiverem mais de 18 anos e comprovarem impossibilidade de arcar com os custos das vacinas, também podem receber gratuitamente todas as doses necessárias, segundo a lei da parlamentar.
De acordo com o Inca (Instituto Nacional de Câncer), os tipos de HPV 16 e 18 estão presentes em 70% dos casos de câncer de colo do útero. O artigo quarto da lei garante a vacinação contra esses tipos de HPV às meninas com 11 anos completos.
Além da garantia do direito à vacina, o projeto autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de prevenção contra o HPV, através da realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e outros eventos de divulgação, especialmente focados no meio estudantil e comunitário.
A lei foi promulgada no dia 20 de maio de 2011 pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Mário Marte Marinho Júnior. De acordo com o artigo oitavo, a lei entra em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu neste dia 27 de maio.
(Assessoria de Imprensa da