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Entra em pauta nesta terça-feira (21) Projeto de Lei nº 148/2011, de autoria do
“O direito à educação da pessoa portadora de deficiência locomotora é um direito fundamental e indisponível, tendo em vista, entre outros, o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, explica Luis Santos.
Em sua justificativa, o vereador salienta que o projeto visa demonstrar não só que as pessoas com deficiência têm o mesmo direito que as demais, mas também o de exercê-lo sem discriminações, ou seja, de serem recebidas e ensinadas no mesmo espaço, que todos os demais educandos.
(Assessoria de imprensa do