Para o vereador José Crespo (DEM), sua proposta poderia ter levado a um reajuste menor da tarifa de ônibus
Por doze votos a dois, os vereadores decidiram nesta terça-feira rejeitar o projeto de lei nº 496/2010, de autoria do democrata José Crespo que pretendia oficializar o estabelecimento de percentuais para as tarifas dos passes social e estudantes em relação ao valor cobrado pelo vale-transporte. Só o autor e o
Nos termos do projeto de Crespo, quando a Prefeitura fosse aplicar o próximo reajuste das tarifas do transporte coletivo
Hoje, a tarifa plena dos ônibus urbanos de Sorocaba custa R$ 2,95. O passe social tem seu preço determinado em R$ 2,85 (96,61%), enquanto o utilizado por estudantes é vendido a R$
No reajuste aplicado no último dia 11 às tarifas de ônibus, a Prefeitura fez com que o percentual do passe estudantil em relação ao vale-transporte caísse dos 54% válidos até então (custava R$ 1,45, quando a tarifa plena era de R$ 2,69) para 50,84% (R$ 1,50 x R$ 2,95), bem próximo daquele previsto no projeto de Crespo agora rejeitado pela Câmara.
Crespo se declarou satisfeito com essa redução do percentual agora aplicado na relação entre os valores do passe social e do vale-transporte, indo de encontro ao preconizado
– Quando, em 1989 e ocupando a presidência da Urbes, criamos o caixa único para o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros em Sorocaba, estabelecemos que o passe social custaria 70% e, o estudante, 50% do valor da tarifa plena (vale-transporte) – explica o vereador.
– Com o passar do tempo, a Prefeitura e a Urbes, sorrateiramente, foram reduzindo aquela diferença, de tal maneira que hoje ela praticamente não existe, sendo de apenas dez centavos entre uma tarifa e outra, quando deveria ser de oitenta centavos hoje – afirma o vereador, sustentando que se trata de “uma medida injusta para com a maioria dos usuários de ônibus, que usa o passe social”.
“Mas ainda confiamos no bom senso e sensibilidade do poder público para corrigir esse desvirtuamento, restabelecendo o que pode ser considerado um direito adquirido e concedido em 1989 ao sorocabano de pagar menos para exercitar seu direito de ir e vir através do sistema de transporte coletivo urbano” – acrescenta José Crespo.
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)