22/06/2011 17h51
 

De autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB), a medida visa disciplinar o trânsito nas proximidades das escolas, acabando com as filas duplas

 

As escolas de 1º e 2º graus poderão ser obrigadas a reservar áreas, nos limites de seu terreno, para embarque e desembarque dos alunos que se utilizam do transporte coletivo escolar. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), apresentado na Câmara Municipal. O projeto prevê, ainda, que a circulação dos veículos na escola deverá zelar pela segurança dos alunos, tendo de ser aprovada pelo órgão competente da Prefeitura.

 

O objetivo do projeto, segundo seu autor, é reduzir os transtornos gerados no trânsito, nas portas das escolas, nos horários de entrada e saída dos estudantes. “Muitos pais levam seus filhos para a escola de automóvel e disputam espaço com as vans, parando em fila dupla e atrapalhando o tráfego, muitas vezes em vias de trânsito intenso, obstruindo o itinerário dos ônibus e oferecendo risco até a própria segurança dos estudantes”, argumenta Yabiku.

 

De acordo com o projeto de lei, as escolas com área inferior a mil metros quadrados ou situadas em lote contíguo a estacionamento público (desde que este permita ao estudante o acesso seguro do veículo à escola) estão isentas de reservar o referido espaço para embarque e desembarque dos alunos. O projeto também prevê que, no caso das escolas que não dispõem de espaço suficiente, a Prefeitura irá definir áreas de embarque e desembarque em estacionamentos, vias e logradouros públicos contíguos, estabelecendo as regras de funcionamento das mesmas.