Pacientes que sofrem de Aids e câncer também são beneficiados pelo projeto de lei de autoria do vereador Benedito Oleriano (PMN)
Os lotes urbanizados e conjuntos habitacionais construídos ou comercializados pela Prefeitura, sejam casas ou apartamentos, deverão ter reserva de 15% dos imóveis para pessoas portadoras de deficiência física, Aids e câncer. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Benedito Oleriano (PMN), o Ditão Oleriano, protocolado na Câmara Municipal.
O projeto modifica a Lei 5.899, de 10 de maio de 1999, também da autoria do vereador Benedito Oleriano, que já previa a referida reserva, só que em percentual menor, de 5% dos imóveis. “Esse percentual já não é suficiente para atender as pessoas que necessitam dessa atenção especial do município em relação à moradia”, observa o vereador.