08/07/2011 15h41

Proposta de Ditão Oleriano (PMN) sancionada pelo prefeito Vitor Lippi prevê multa diária em caso de cobrança indevida

 

Hospitais conveniados à Prefeitura estão proibidos de cobrar estacionamento de parentes de pacientes pelo prazo de duas horas. É o que determina a Lei nº 9646 de Ditão Oleriano (PMN) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 8.

 

“O paciente já paga seus impostos, paga o convênio médico, não é justo que tenha que arcar com mais esta despesa”, justifica Ditão. Para ter direito a gratuidade, será preciso comprovar o parentesco através da apresentação de documento. A nova lei prevê multa diária no valor de mil reais pela cobrança indevida.