Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
Segundo a proposta, caberá ao Posto de Atendimento ao Trabalhador realizar o levantamento de vagas para pessoas com deficiência, possibilitando a inscrição dos interessados e também de empresas com vagas abertas.
“O mercado de trabalho já está difícil para as pessoas sem nenhuma deficiência, quanto mais para os que necessitam de cuidados especiais que tem no trabalho uma forma de reinserção na sociedade”, justifica Neto.
A nova lei estabelece prazo de noventa dias para que o Executivo regulamente a Central de Empregos.